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Para conhecer melhor a APH poderá nesta página ter acesso à ultima actualização dos Estatutos, aprovada em Assembleia-Geral.

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE HEMOFILIA E DE OUTRAS COAGULOPATIAS CONGÉNITAS

 

ESTATUTOS

CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, ÂMBITO e AFINS

Disposições Gerais

 

ARTIGO 1º

(Definição)

 

1 - A Associação Portuguesa de Hemofilia e de outras Coagulopatias Congénitas, usando também a sigla "A.P.H.", adiante designada por Associação, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei geral, sendo a sua duração por tempo indeterminado, e que visa dar apoio a pessoas com Hemofilia e com outras Coagulopatias Congénitas.

2 - É membro da Federação Mundial de Hemofilia e do Consórcio Europeu de Hemofilia.

 

ARTIGO 2º

(Objecto)

 

1 - A Associação tem como objecto a representação das pessoas com Hemofilia e com outras Coagulopatias Congénitas junto das Instituições e Administração Públicas, prioritariamente, nas áreas da Saúde e Reabilitação, Segurança Social, Trabalho e Educação, tendo em vista a sua participação activa como parceiro social no estabelecimento das respectivas politicas para estas patologias, sobretudo em sede de integração social das Pessoas com Hemofilia e com Outras Coagulopatias Congénitas, da comparticipação de medicamentos, ajudas técnicas e outras terapêuticas, bem como a sua representação junto de entidades terceiras, nacionais ou internacionais, que prossigam idênticos objectivos.

2 - Na prossecução do seu objecto, a Associação pode, se para isso tiver capacidade adequada, constituir um Fundo de Apoio Financeiro.

 

ARTIGO 3º

(Sede e Serviços)

 

1 - A sede da Associação é em Lisboa, na Avenida João Paulo II Lote 530, Loja A.

2 - Por simples deliberação da Direcção a sede poderá ser transferida dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, podendo, ainda, ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, as quais ficarão na dependência da Direcção.

3 - A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de Regulamentos Internos elaborados pela Direcção.

4 - Os serviços prestados pela Associação serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo de acordo com a situação económico-financeira dos utentes apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.

a) As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.

 



 
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