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Medicamentos |
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Despacho n.º 11 387-A/2003, de 23 de Maio (DR, 2.ª série, n.º 133, 1.º Suplemento, de 9 de Junho de 2003) - SEGURANÇA SOCIAL PRESTAÇÕES NA DOENÇA - Decreto-Lei nº 28/2004 de 04/02 e declarações introduzidas pelo D.L. n.º 146/2005 de 26/08 - Define e melhora particularmente a protecção na doença de longa duração, estipulando que todas as situações de doença qualquer que seja a sua natureza, desde que se mantenham por um período consecutivo de 365 dias, determinam o pagamento do subsídio de doença mais elevado.
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